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ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E REDUÇÃO SALÁRIO

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ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO

ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO, que entre si fazem, de um lado XXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de empregado, brasileiro (a), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXX, e do C.P.F. nº XXXXXX, CTPS XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXX, BRASÍLIA-DF, CEP: XXXXXXXX e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de empregadora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXX Brasília – DF – CEP: XXXXXX, conforme os seguintes Termos:

Considerandoa Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e,
Considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) demandando que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária

de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral,
Decidem as partes, celebrar o presente acordo e reger-se-á mediante as cláusulas adiante estipuladas:

Cláusula 1ª – DO OBJETO:

O presente acordo individual tem como objeto a redução da jornada de trabalho e de salário do empregado supracitado, nos moldes da Medida Provisória 936/2020, e será pactuado da seguinte forma:
1.1 Redução de jornada de trabalho no percentual de xx%, equivalente xx horas diárias, xx horas semanais e xx horas mensais;
1.2 A base de cálculo será o salário do empregado, observado o valor do salário-hora;
1.3 Os benefícios concedidos pelo empregador serão mantidos;
1.4 Não haverá alteração na data de pagamento do salário, mantendo a data habitual do contrato de trabalho;
1.5 A memória de cálculo constando o valor reduzido do salário do empregado, bem como os horários de entrada e saída da jornada reduzida, constará anexo ao acordo e será parte integrante do presente.

Cláusula 2ª – DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência será de noventa dias, salvo:

2.1Cessação do estado de calamidade pública;

2.2 Comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Cláusula 3ª – DO RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO:

Encerrando o prazoreferido no caput da cláusula 2ª ou ocorrendo qualquer das hipóteses dos itens 2.1 e 2.2, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos.

Cláusula 4ª – DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA:

Será garantido ao empregado estabilidade provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário.
4.1A estabilidade constante no caput se estenderáapós o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário por período equivalente ao acordado para a redução.
4.2No caso de dispensa por justa causa do empregado ou a pedido, não se aplica a estabilidade provisória.

4.3 Caso ocorra dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade provisória prevista no caput, o empregador sofrerá as penalidades previstas no artigo 10, parágrafo 1° da Medida Provisória 936/2020.

Cláusula 5.ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Conforme disposto no artigo 17, inciso II da Medida Provisória 936/2020, serão utilizadosos meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos na CLT para formalização e publicidade doacordo, inclusive para o envio ao sindicato laboral;
O presente acordo é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os seus efeitos legais, observado o disposto no item 5.1 no tocante a validação por meios eletrônicos.
E por estarem de acordo com os termos do presente, as partes assinam todas as vias.

Empregado                                                                                    Empregador
CPF                                                                                                   CPF

Brasília-DF, 08 de abril de 2020.
Alexandra Vasconcellos Lucena de Assis Chacon
OAB/RJ 162.647