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ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

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ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO

ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIADO CONTRATO DE TRABALHO, que entre si fazem, de um lado XXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de empregado, brasileiro (a), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXX, e do C.P.F. nº XXXXXX, CTPS XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXX, BRASÍLIA-DF, CEP: XXXXXXXX e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de empregadora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXX Brasília – DF – CEP: XXXXXX, conforme os seguintes Termos:

Considerandoa Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e,
Considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) demandando que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária

de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral,
Decidem as partes,celebrar o presente acordo e reger-se-á mediante as cláusulas adiante estipuladas:

Cláusula 1ª – DO OBJETO:

O presente acordo individual tem como objeto asuspensão temporária do contrato de trabalho do empregado supracitado, nos moldes da Medida Provisória 936/2020, e será pactuado da seguinte forma:
1.1 A empresa pagará ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do salário do empregado (NO CASO DE EMPRESAS COM receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)sem prejuízo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda concedido pelo Governo Federal;
1.2 Os benefícios concedidos pelo empregador serão mantidos;
1.3 A suspensão que trata o caput não se assemelha a modalidade home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, restando descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e ficando o empregador sujeito as penalidades da Medida Provisória 936/2020.

Cláusula 2ª – DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência será de sessenta dias, salvo:

2.1Cessação do estado de calamidade pública;

2.2 Comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Cláusula 3ª – DO RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO:

Encerrando o prazoreferido no caput da cláusula 2ª ou ocorrendo qualquer das hipóteses dos itens 2.1 e 2.2, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos.

Cláusula 4ª – DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA:

Será garantido ao empregado estabilidade provisória no emprego durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho.
4.1A estabilidade constante no caput se estenderáapós o restabelecimento da suspensão temporária do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a suspensão.
4.2No caso de dispensa por justa causa do empregado ou a pedido, não se aplica a estabilidade provisória.

4.3 Caso ocorra dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade provisória prevista no caput, o empregador sofrerá as penalidades previstas no artigo 10, parágrafo 1° da Medida Provisória 936/2020.

Cláusula 5.ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Conforme disposto no artigo 17, inciso II da Medida Provisória 936/2020, serão utilizadosos meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos na CLT para formalização e publicidade doacordo, inclusive para o envio ao sindicato laboral;
O presente acordo é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os seus efeitos legais, observado o disposto no item 5.1 no tocante a validação por meios eletrônicos.
E por estarem de acordo com os termos do presente, as partes assinam todas as vias.

Empregado                                                    Empregador
CPF                                                                   CPF

Brasília-DF, 08 de abril de 2020.
Alexandra Vasconcellos Lucena de Assis Chacon
OAB/RJ 162.647